Lei 11570 - 29 de Outubro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4874 de 29 de Outubro de 1996

Súmula: Denomina de Rodovia Cândido Rizzotto a PR-471, que liga o Porto São Paulo, no município de Nova Prata do Iguaçu, a Salto do Lontra.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Cândido Rizzotto a PR-471 rodovia que liga Porto São Paulo, no município de Nova Prata do Iguaçu, a Salto do Lontra.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de outubro de 1996.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado