Súmula: Ajuste no Orçamento do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, vinculado a Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso V, da Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica procedido um ajuste no Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, vinculado a Secretaria de Estado dos Transportes, aprovado pela Lei Estadual nº 13.030 de 28 de dezembro de 2000, no valor de R$ 5.090.743,00 (cinco milhões, noventa mil, setecentos e quarenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2001, de acordo com o Anexo III deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 12 de setembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado