(Revogado pela Resolução 75 de 06/08/2024)
Súmula: Designa servidora para exercer a função de Agente de Transparência no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo parágrafo segundo, do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013,RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GABRIELE YASMIN BORGES DOS SANTOS, RG n° 13.590.745-6 para exercer a função de Agente de Transparência no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficando parcialmente revogado o art. 1º da Resolução CGE nº 11, de 07 de fevereiro de 2023, especificamente na parte em que tratava da designação do agente de transparência.
Curitiba, 31 de maio de 2023.
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado