Lei 13612 - 04 de Junho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6249 de 13 de Junho de 2002

Súmula: Institui o Dia do Yoga.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
(Projeto de Lei nº 539/2001, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Art. 1º. Fica instituído o "Dia da Yoga", a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.

Art. 2º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 04 de junho de 2002.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado