Lei 12935 - 30 de Agosto de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5818 de 31 de Agosto de 2000

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a denominar Via do Conhecimento, o trecho que liga o Trevo da Polícia Rodoviária Km 0,0 até o Km 3,0 da Pr 469, Município de Pato Branco.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a denominar Via do Conhecimento, o trecho que liga o Trevo da Polícia Rodoviária Km 0,0 até o Km 3,0 da Pr 469, Município de Pato Branco, objetivando desta forma alterar a Lei nº 7.747, de 13 de outubro de 1983.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de agosto de 2000.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado