Lei 14270 - 24 de Dezembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6634 de 26 de Dezembro de 2003

Súmula: Institui a Semana de Prevenção de Acidentes de Trânsito nas rodovias do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes de Trânsito nas rodovias do Estado do Paraná, a se realizar, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 2003.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado