Súmula: Dispõe sobre o Plano de Trabalho do agente de controle interno referente ao exercício de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Protocolo nº 18.708.124-6, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Plano de Trabalho do Agente de Controle Interno da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), nela incluída a Receita Estadual do Paraná (REPR), referente às atividades que serão executadas no exercício de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de março de 2022
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado