Lei 12091 - 11 de Março de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5218 de 26 de Março de 1998

Súmula: Denomina de "Padre Felipe Sierra Ruiz" o trecho da PR-317, entre os municípios de Jesuítas e Assis Chateaubriand.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de "Padre Felipe Sierra Ruiz" o trecho da PR-317, entre os municípios de Jesuítas e Assis Chateaubriand.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de março de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado