Lei 12098 - 11 de Março de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5218 de 26 de Março de 1998

Súmula: Denomina de Rodovia Jorge Baggio, trecho da PR-218, que liga Santa Cruz do Monte Castelo a Pontal do Tigre.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Jorge Baggio, trecho da PR-218, que liga Santa Cruz do Monte Castelo a Pontal do Tigre.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de março de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado