Decreto 3974 - 01 de Setembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4340 de 1 de Setembro de 1994

Súmula: APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DA CONCESSÃO DO VALE-TRANSPORTE DE QUE TRATA A LEI 9.490, DE 21/12/1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da concessão do Vale-Transporte, de que trata a Lei nº 9.490, de 21 de dezembro de 1990, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Parágrafo único. Para fins de concessão do Vale-Transporte, excluem-se da base de cálculo da remuneração os valores percebidos pelos servidores públicos a título de serviço extraordinário.
(Incluído pelo Decreto 5383 de 24/07/2012)

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 01 de setembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Gilberto Serpa Griebeler
Secretário de Estado da Administração

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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