(Revogado pelo Decreto 3863 de 13/04/2016)
Súmula: Remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. A remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, de que tratam os Decretos nºs 800, de 17 de outubro de 1991 e 383, de 14 de maio de 1991, alterado pelo de nº 977, de 11 de dezembro de 1991, fica fixado, a partir de 01 de abril de 1997, em:DIRETOR PRESIDENTE OU EQUIVALENTER$ 4.102,00 (quatro mil, cento e dois reais);DEMAIS DIRETORES OU EQUIVALENTER$ 3.897,00 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais).
Art. 1º. A remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, de que tratam os Decretos nºs 800, de 17 de outubro de 1991 e 383, de 14 de maio de 1991, alterado pelo de nº 977, de 11 de dezembro de 1991, fica fixado, a partir de 1º de novembro de 2005, em: DIRETOR PRESIDENTE OU EQUIVALENTE: R$ 6.313,95 (seis mil trezentos e treze reais e noventa e cinco centavos); DEMAIS DIRETORES OU EQUIVALENTE R$ 5.998,25 (cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos). (Redação dada pelo Decreto 5723 de 24/11/2005)
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 07 de maio de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado