Lei 14025 - 03 de Fevereiro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6409 de 3 de Fevereiro de 2003

Súmula: Denomina de Porto Dr. Antonio Annibelli, o Porto à margem do Rio Iguaçu, que liga o município de Capanema ao município de Serranópolis do Iguaçu.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O atual Porto à margem do Rio Iguaçu que liga o município de Capanema ao município de Serranópolis do Iguaçu, passa a denominar-se de: Porto Dr. Antonio Annibelli.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Waldyr Pugliesi
Secretário de Estado dos Transportes

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado