(Revogado pelo Decreto 9557 de 06/12/2013)
Súmula: Aprovado o Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 51, itens I e II, da referida Carta e o contido no art. 17 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, alterado pela Lei nº 9.943, de 27 de abril de 1992, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. A Secretaria de Estado da Educação ministrará noções de Defesa Civil e sua organização, como tema transversal ao currículo, em todas as áreas do conhecimento, no Ensino Fundamental e Médio, da rede escolar do Estado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 1.308, de 04 de maio de 1992 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de setembro de 1999,178º da Independência e 111º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Luiz Antonio Borges Vieira Chefe da Casa Militar
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado