Súmula: Promove alterações no Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo administrativo nº 16.607.821-0,DECRETA:
Art. 1º Altera a súmula do Decreto nº 3.203, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:Súmula: Instituição do sistema de minuta padronizada de editais de licitação, de contratos, de convênios, de termos aditivos, de termos de referência, de concursos públicos e processos seletivos simplificados, que serão de observância obrigatória pela Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 2º Altera o art. 1º do Decreto nº 3.203, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Institui o sistema de minutas padronizadas de editais de licitação, de contratos, de convênios e seus congêneres, de termos aditivos, de termos de referência, de concursos públicos e processos seletivos simplificados que, após publicação no Diário Oficial do Estado, serão de observância obrigatória pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Paraná.
Art. 3º Altera o art. 8º do Decreto nº 3.205, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 8º Competirá ao Procurador-Geral do Estado:I - estabelecer normas complementares necessárias à aplicação do sistema de minuta padronizada de que trata este Decreto; eII - definir novas hipóteses para integrar o sistema de minutas padronizadas de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado