Decreto 4154 - 17 de Outubro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4367 de 17 de Outubro de 1994

(vide Decreto 4067 de 11/05/2001)

Súmula: APROVAÇÃO NA FORMA DE ANEXO O REGULAMENTO DA LEI N° 9.818, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.818, de 26 de novembro de 1991,
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, o Regulamento da Lei nº 9.818, de 26 de novembro de 1991, que dispõe sobre a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas no Estado do Paraná

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de outubro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

José Carlos Tibúrcio
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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