Lei 10680 - 20 de Dezembro de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4162 de 20 de Dezembro de 1993

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a denominar Rodovia Henrique Herwig, o trecho rodoviário que liga Curitiba a Garuva (Divisa Paraná/Santa Catarina).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rodovia Henrique Herwig, o trecho rodoviário que liga Curitiba a Garuva (Divisa Paraná/Santa Catarina).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado