Lei 10684 - 22 de Dezembro de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4164 de 22 de Dezembro de 1993

Súmula: Denomina "Tsuneto Matsubara", o Trecho da PR-519, que liga Bandeirantes a Águas Yara.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominado "Tsuneto Matsubara", o Trecho da PR-519, que liga Bandeirantes a Águas Yara.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado