Súmula: Altera o art. 2º da Lei nº 18.424, de 8 de janeiro de 2015, que trata da instituição do Programa Brigadas Escolares - Defesa Civil na Escola, para incluir a capacitação de servidores e alunos para prestarem primeiros socorros.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 18.424, de 8 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º desta Lei consiste:I - no desenvolvimento de ações mitigadoras e de enfrentamento a emergências e/ou desastres, naturais ou provocados pelo homem, por meio da capacitação de servidores e alunos;II - na promoção de adequações nas edificações das instituições estaduais de ensino, em conformidade com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná - CSCIP-CB/PMPR;III - na capacitação de servidores e alunos para prestarem primeiros socorros em casos de acidentes. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual
Galo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado