Súmula: Institui no calendário oficial do Estado a Semana de Educação e Orientação para o Desarmamento Infantil, na segunda semana do mês de outubro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 332/08:
Art. 1º. Fica instituída no calendário oficial do Estado a Semana de Educação e Orientação para o Desarmamento Infantil, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de dezembro de 2008.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado