Lei 14819 - 11 de Agosto de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7048 de 25 de Agosto de 2005

Súmula: Institui no Estado do Paraná o "Dia da Comunidade Alemã".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
(Projeto de Lei nº 257/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Art. 1º. Fica instituído no Estado do Paraná o "Dia da Comunidade Alemã", a ser comemorado anualmente no dia 19 de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de agosto de 2005.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado