Lei 14821 - 11 de Agosto de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7048 de 25 de Agosto de 2005

Súmula: Institui o Dia da Poesia Paranaense, a ser comemorado, anualmente no dia 12 de outubro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
(Projeto de Lei nº 358/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Art. 1º. Fica instituído o "Dia da Poesia Paranaense" a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro, data do nascimento da Poetisa Helena Kolody.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de agosto de 2005.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado