Lei 14332 - 16 de Fevereiro de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6687 de 15 de Março de 2004

Súmula: Dispõe a criação do Dia do Taxista no âmbito do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
(Projeto de LEI nº 621/2003, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Art. 1º. Fica criado o Dia do Taxista, em todo o Estado Paraná.

Art. 2º. A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 30 de novembro.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 16 de fevereiro de 2004.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado