Portaria PROCON 07 - 22 de Agosto de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10196 de 24 de Agosto de 2018

Súmula:

A Diretora do PROCON/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do inc. III do art. 11 da Lei Complementar nº 155/2016, que alterou os valores da receita bruta anual para caracterização da MICROEMPRESA INDIVIDUAL e acabou por também surtir efeitos na definição do limite inferior da MICROEMPRESA, 

DETERMINA:

Art. 1º.

A tabela prevista no Anexo III da Portaria Procon/PR nº 05/2017, especificamente no que se refere à classificação da MICROEMPRESA INDIVIDUAL e da MICROEMPRESA, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 
TIPO DE EMPRESA
RECEITA
OPERACIONAL BRUTA (EM REAIS)
  MAIOR MENOR OU IGUAL
 MICROEMPRESA 
INDIVIDUAL
   81.000,00
Fundamento: Art. 18-A, §1º da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 155/ 2016
 MICROEMPRESA 81.000,01 Fundamento:
Art. 18-A, §1º da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 155/ 2016
360.000,00 Fundamento: Art. 3º, I da Lei Complementar 123/2006

Art. 2º.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.


Curitiba, 24 de maio de 2018.

 

CLAUDIA FRANCISCA SILVANO
Diretora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado