Súmula: Denomina Octavio Francisco Mattos o trecho da PR-583 que liga o Município de Pérola d’Oeste até o entroncamento rodoviário da PR-281, no Município de Planalto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Denomina Octavio Francisco Mattos o trecho da PR-583 que liga o Município de Pérola d’Oeste até o entroncamento rodoviário da PR-281, no Município de Planalto.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de julho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Abelardo Luiz Lupion Mello Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Paulo Litro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado