Lei 19486 - 07 de Maio de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10183 de 7 de Maio de 2018

Ementa: Institui o Dia da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal, a ser realizado anualmente em 8 de agosto.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização sobre a atrofia muscular espinhal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 07 de maio de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário de Estado da Saúde

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado