Lei 15404 - 15 de Janeiro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7400 de 30 de Janeiro de 2007

Súmula: Institui no calendário oficial do Estado do Paraná o Dia na Cidade Sem Meu Carro, a ser comemorado no dia 22 de setembro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 706/05:

Art. 1°. Fica criado no calendário oficial do Estado do Paraná o Dia na Cidade Sem Meu Carro, a ser comemorado no dia 22 de setembro.

Parágrafo único. As escolas incluirão o tema nos respectivos programas, com reflexões sobre o impacto do transporte individual na vida urbana, mostrando conseqüências como o agravamento da poluição do ar, as doenças provocadas pela poluição, o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito e a falta de democratização do espaço público em decorrência da abertura ininterrupta de vias para o carro.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado