Súmula: Institui no calendário oficial do Estado do Paraná o Dia na Cidade Sem Meu Carro, a ser comemorado no dia 22 de setembro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 706/05:
Art. 1°. Fica criado no calendário oficial do Estado do Paraná o Dia na Cidade Sem Meu Carro, a ser comemorado no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. As escolas incluirão o tema nos respectivos programas, com reflexões sobre o impacto do transporte individual na vida urbana, mostrando conseqüências como o agravamento da poluição do ar, as doenças provocadas pela poluição, o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito e a falta de democratização do espaço público em decorrência da abertura ininterrupta de vias para o carro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado