Súmula: Institui o Dia do Diretor e da Diretora da Escola, a ser comemorado todo o dia 12 de novembro, em todo o território do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 744/05:
Art. 1°. Fica instituído o Dia do Diretor e da Diretora de Escola, a ser comemorado no dia 12 de novembro, em todo o território do Estado do Paraná.
Art. 2º. A data estipulada pelo artigo anterior deverá fazer parte do Calendário Estadual de eventos e comemorações.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado