Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Conscientização das Neurofibromatoses.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Conscientização das Neurofibromatoses, a ser realizado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos das neurofibromatoses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de março de 2018.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado