Lei 19417 - 01 de Março de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10140 de 2 de Março de 2018

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Carneiro Recheado, realizada anualmente em 27 de abril, no Município de Altamira do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Carneiro Recheado, realizada anualmente em 27 de abril, no Município de Altamira do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 01 de março de 2018.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

João Douglas Fabrício
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado