Lei 19414 - 22 de Fevereiro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10139 de 1 de Março de 2018

Ementa: Dispõe sobre a denominação da Rodovia Estadual PR-364 do trecho que liga o Município de Inácio Martins até o entroncamento da BR-277 no Distrito de Guará, Município de Guarapuava.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Aragão de Mattos Leão a Rodovia Estadual PR-364: do trecho que Iiga o Município de Inácio Martins até o entroncamento da BR-277 no Distrito de Guará, Município de Guarapuava, numa extensão de aproximadamente 36 Km (trinta e seis quilômetros).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de fevereiro de 2018.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Stephanes Junior
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado