Súmula: Institui o dia 27 de novembro como o Dia de Luta contra o Câncer de Mama.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Estado do Paraná, o dia 27 de novembro, como o DIA DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA.
Art. 2º. Na data determinada nesta lei, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão trabalho de esclarecimento, exames e outras ações visando a redução dos índices de mortalidade em razão do câncer de mama.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 2005.
Roberto Requião Governador do Estado
Claudio Murilo Xavier Secretário de Estado da Saúde
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado