Lei 14854 - 19 de Outubro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7085 de 20 de Outubro de 2005

Súmula: Institui o dia 27 de novembro como o Dia de Luta contra o Câncer de Mama.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no Estado do Paraná, o dia 27 de novembro, como o DIA DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA.

Art. 2º. Na data determinada nesta lei, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão trabalho de esclarecimento, exames e outras ações visando a redução dos índices de mortalidade em razão do câncer de mama.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 2005.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Claudio Murilo Xavier
Secretário de Estado da Saúde

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado