Lei 19221 - 14 de Novembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10068 de 16 de Novembro de 2017

Ementa: Denomina Rodovia Ataliba Marcelino de Almeida o trecho da PR-239 entre os Municípios de Ventania e Arapoti.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Rodovia Ataliba Marcelino de Almeida o trecho rodoviário de 42,56 km da PR-239, compreendido entre o entroncamento com a PR-090 – que dá acesso ao Município de Ventania – e a PR-092, no Município de Arapoti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de novembro de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado