Lei 14857 - 19 de Outubro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7085 de 20 de Outubro de 2005

Súmula: Obriga a afixação de cartazes nas salas de aula das Escolas da Rede Pública de Ensino, com os números dos telefones de utilidade pública.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Torna obrigatória a afixação de cartaz nas salas de aula das Escolas da Rede Pública de Ensino contendo números dos telefones de utilidade pública.

Parágrafo único. O cartaz conterá necessariamente os telefones da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, SIATE, SAMU, Narcodenúncia e Delegacia de Atendimento à Mulher.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 2005.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mauricio Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado