Súmula: Designa Procuradora do Estado para integrar o GPT9 - Grupo Permanente de Trabalho - Servidores Públicos, nos termos da Resolução no 146/2016-PGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 5.0 d a Lei Complementar n.o 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n.o 40, de 08 de dezembro de 1987, bem como no Decreto n.o 2.137, de 13 de agosto de 2015 e,- considerando o contido na Resolução no 146/2016-PGE que instituiu os Grupos Permanentes de Trabalho - GPT;- considerando a manifestação de interesse do Procurador para compor o GPT:RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Procurador do Estado BRAULIO CESCO FLEURY, RG 8.177.370-0, para integrar o GPT9 - Grupo Permanente de Trabalho - Servidores Públicos, instituído pela Resolução n° 35/2017-PGE, ficando dispensada, a pedido, a Procuradora DANIELA LUIZ SIMÕES.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Paulo Sérgio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado