Ementa: Institui o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal, a ser realizado anualmente em 9 de setembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização e prevenção sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos da Síndrome Alcoólica Fetal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de outubro de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado