Lei 19171 - 10 de Outubro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10047 de 11 de Outubro de 2017

Ementa: Institui o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal, a ser realizado anualmente em 9 de setembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização e prevenção sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos da Síndrome Alcoólica Fetal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de outubro de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado