Decreto 7599 - 17 de Agosto de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10011 de 18 de Agosto de 2017

Súmula: Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando o disposto na Lei nº 18.913, de 6 de dezembro de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 14.753.571-6,

DECRETA:

Art. 1.º Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná – IPEM/PR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.220, de 03 de novembro de 1994.

Curitiba, em 17 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Juraci Barbosa Sobrinho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações