Decreto 7515 - 02 de Agosto de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10000 de 3 de Agosto de 2017

(Revogado pelo Decreto 6357 de 28/06/2024)

Súmula: Retifica os incisos I e II do § 1.º do art. 3.º do Decreto n° 6.755, de 25 de abril de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.676.943-8,

Resolve retificar os incisos I e II do § 1.º do art. 3.º do Decreto n° 6.755, de 25 de abril de 2017, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Juventude do Estado do Paraná (CEJUV) nos seguintes termos:
na parte onde se lê: I – 1 (um) representante do movimento estudantil secundarista; leia-se: I – 1 (um) representante dos movimentos estudantis.
na parte onde se lê: II – 1 (um) representante do movimento estudantil universitário; leia-se: II – 1 (um) representante dos movimentos de gênero e diversidade sexual.

Curitiba, em 02 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado