(Revogado pelo Decreto 6357 de 28/06/2024)
Súmula: Retifica os incisos I e II do § 1.º do art. 3.º do Decreto n° 6.755, de 25 de abril de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.676.943-8,
Resolve retificar os incisos I e II do § 1.º do art. 3.º do Decreto n° 6.755, de 25 de abril de 2017, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Juventude do Estado do Paraná (CEJUV) nos seguintes termos: na parte onde se lê: I – 1 (um) representante do movimento estudantil secundarista; leia-se: I – 1 (um) representante dos movimentos estudantis. na parte onde se lê: II – 1 (um) representante do movimento estudantil universitário; leia-se: II – 1 (um) representante dos movimentos de gênero e diversidade sexual.
Curitiba, em 02 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado