Lei 15614 - 04 de Setembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7551 de 5 de Setembro de 2007

Súmula: Dispõe sobre a inclusão do endereço www.pr.gov.br/proconpr - 0800-41-1512 - Rua Alameda Cabral, 184 – Centro, Curitiba/PR – CEP 80410-210 – Fax: (41) 3219-7400, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais no Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. É obrigada a inclusão de telefone e endereço do órgão de fiscalização do Estado do Paraná em defesa do consumidor – PROCON-PR – www.pr.gov.br/proconpr - 0800-41-1512 - Rua alameda Cabral, 184 – Centro, Curitiba/PR – CEP 80410-210 – Fax: (41) 3219-7400, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais no Estado do Paraná.

Art. 2°. Os infratores do disposto nesta lei ficam sujeitos a multa de 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), na forma de regulamentação.

Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de setembro de 2007.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Jussara Borba Gusso
Chefe da Casa Civil, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado