Súmula: Designar Grupo de Trabalho para regulamentação das travessias aquaviárias no Litoral Norte do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, designado pelo Decreto Estadual nº 10, de 1º de janeiro de 2015, no uso de das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987; RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor procedimentos para a regulamentação das travessias aquaviárias no Litoral Norte do Estado do Paraná.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho, sob a Coordenação da SEIL, será composto para cada instituição abaixo nominada, por 02 representantes, sendo 01 titular e 01 suplente:
I - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SEIL;
II - Agência Reguladora do Paraná - AGEPAR;
III- Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA;
IV- Instituto Ambiental do Paraná - IAP;
V- Instituto das Águas do Paraná- AGUASPR;
VI - Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo/Paraná Turismo
VII - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Art. 3º. A indicação dos representantes das instituições deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a publicação da presente Resolução, em correspondência endereçada ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.
Art. 4º. Fica a critério do GT o convite a outras instituições ou a técnicos para colaborarem nos trabalhos;
Art. 5º. O prazo estabelecido para o término dos trabalhos é 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de publicação desta Resolução;
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2017.
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado