Lei 15430 - 15 de Janeiro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7400 de 30 de Janeiro de 2007

(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

Súmula: Obrigatoriedade das embalagens de produtos industrializados terem inscrição em Braile.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 140/05:

Art. 1°. É obrigatório que os produtos industrializados no Estado do Paraná tenham inscrições em Braile.

§ 1º. Os produtos industrializados que o Art. 1º se refere são:

- produtos de beleza;

- produtos alimentícios;

- eletrodomésticos (manual e painel de controle) e

- medicamentos.

§ 2º. As inscrições nas embalagens deverão conter informações e características dos produtos tais como:

- valor calórico;

- o que é o produto;

- composição química;

- funcionamento;

- contra indicações.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado