(Revogado pela Resolução 186 de 15/05/2018)
(vide Resolução 209 de 26/06/2017)
Súmula: Designa Procuradores do Estado para integrarem o Grupo Permanente de Trabalho GPT9 nos termos da Resolução n° 146/2016-PGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 5.° da Lei Complementar n.° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n.° 40, de 08 de dezembro de 1987, bem como no Decreto n.° 2.137, de 13 de agosto de 2015 e, - considerando o contido na Resolução n° 146/2016-PGE que instituiu os Grupos Permanentes de Trabalho - GPT; - considerando a manifestação de interesse de Procuradores para comporem os GPT: RESOLVE:
Art. 1°. Criar, na forma da Resolução n° 146/2016-PGE, o GPT9 - Grupo Permanente de Trabalho - Servidores Públicos.
Art. 2°. O GPT9 - Servidores Públicos será integrado pelos seguintes Procuradores: MARINA CODAZZI DA COSTA, DANIELA LUIZ SIMÕES, KARINA LOCKS PASSOS, GUILHERME HENRIQUE HAMADA e LUCIANA DA CUNHA.
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Paulo Sérgio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado