Lei 12253 - 31 de Julho de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5305 de 3 de Agosto de 1998

Súmula: Cria oito (8) cargos de motorista e seis (6) de vigia, no quadro dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados oito (8) cargos de motorista e seis (6) de vigia no quadro dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, instituído pela Lei Estadual nº 11.455, de 10 de julho de 1996.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado