Lei 13750 - 27 de Agosto de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6303 de 28 de Agosto de 2002

Súmula: Denomina de "Viaduto Madre Leônia Milito", o acesso do Contorno Leste da cidade de Cambé.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado de "Viaduto Madre Leônia Milito", o acesso do Contorno Leste da cidade de Cambé.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de agosto de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Wilson Justus Soares
Secretário de Estado dos Transportes

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado