Súmula: Institui o dia 20 de agosto como o "Dia da Votação do primeiro Projeto de Lei de Iniciativa Popular do Estado do Paraná".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 158/2002, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembéia Legislativa)
Art. 1º. Fica instituído dia 20 de agosto como o Dia da Votação do Primeiro Projeto de Lei de Iniciativa Popular do Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de agosto de 2002.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado