Lei 13752 - 27 de Agosto de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6309 de 5 de Setembro de 2002

Súmula: Institui o dia 20 de agosto como o "Dia da Votação do primeiro Projeto de Lei de Iniciativa Popular do Estado do Paraná".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
(Projeto de Lei nº 158/2002, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembéia Legislativa)

Art. 1º. Fica instituído dia 20 de agosto como o Dia da Votação do Primeiro Projeto de Lei de Iniciativa Popular do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de agosto de 2002.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado