Súmula: Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.
O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, no uso das atribuições legais a ele conferida pelo Decreto Estadual n° 4605/1984, e alterações posteriores estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 2.415/2015 em especial o Art. 3.° que aprova o Regimento Interno e, Considerando o que estabelece o Art. 32 “caput” do Decreto 2.415/2015 e as deliberações da 65ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense em data de 02 de agosto de 2016; RESOLVE:
Art. 1º Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos abaixo relacionados: I- Protocolo n.º 13.471.320-8 - Licença Prévia (LP), para armazém inflável para fertilizantes no município de Paranaguá, pela requerente Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda.; II- Protocolo n.º 14.093.132-2 - Licença Prévia (LP), para atividade de transporte de cereais por correias transportadoras que ligarão o armazém do empreendedor aos cais de Paranaguá, pela requerente Moinho Iguaçu Agroindustrial Ltda.; III - Protocolo n.º07.734.008-8- Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de indústria de fertilizantes, no Município de Paranaguá, pela requerente Solo Vivo Indústria e Comércio de Fertilizantes; IV- Protocolo n.º 13.606.306-5 - Autorização Ambiental (AA), para construção de rede de distribuição de energia elétrica, no município de Guaraqueçaba, pela requerente Copel Distribuição S/A; V- Protocolo n.º 12.212.944-6- Licença Prévia (LP), para fins de unificação e subdivisão de loteamento para comercialização de lotes, a ser realizado nos lotes da quadra 326, localizado na Rua Clevelândia, no município de Guaratuba, pela requerente Valentini Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.; VI- Protocolo n.º 12.212.943-8 - Licença Prévia (LP), para fins de unificação e subdivisão de loteamento para comercialização de lotes, a ser realizado nos lotes da quadra 327, localizado na Rua Clevelândia, no município de Guaratuba, pela requerente KVN Consultoria Empresarial Ltda.; VII- Protocolo n.º 13.625.136-8 - Licença Prévia (LP), para limpeza, adequação e abertura de canal na Vila Progresso ao Rio Peri no município de Pontal do Paraná pela requerente Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná; VIII - Protocolo n.º 14.074.221-0 – Licença Ambiental Simplificada (LAS), para drenagem de águas pluviais, no município de Matinhos, pela requerente Prefeitura Municipal de Matinhos; IX- Protocolo n.º 13.822.092-3 - Licença de Instalação (LI), de parque temático denominado Ekoa Park, a ser implantado no Município de Morretes pela requerente Parque Rio Sagrado EIRELI-ME; X- Protocolo n.º 13.818.790-0 – Autorização Ambiental (AA), para atividade de empréstimo/extração de solo visando atender exclusivamente o empreendimento rodoviário localizado na ROD BR 376 /PR Km 663 +260, no município de Guaratuba-PR, para implantação de obra de interseção em desnível, trecho sob concessão da Concessionária Auto Pista Litoral Sul, com Licença Ambiental do IBAMA, sob n.º 714/2008-Renovação 2ª Retificação, e posterior recuperação ambiental do local de extração/empréstimo.
Art. 2.º Publique-se e Cumpra-se
Curitiba, 02 de agosto de 2016.
ANTÔNIO CARLOS BONETTI Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANTÔNIO CARLOS BONETTI Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado