Lei 14421 - 2 de Junho de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6743 de 3 de Junho de 2004

Súmula: Institui o Dia Estadual da Inclusão Digital, a ser comemorado no último sábado do mês de março de cada ano.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia Estadual da Inclusão Digital, a ser comemorado no último sábado do mês de março de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de junho de 2004.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado