Portaria AGUASPARANÁ 46 - 16 de Outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9560 de 21 de Outubro de 2015

Súmula: Fica dispensado de procedimento de Outorga, o Lançamento Concentrado de Águas Pluviais previsto no Manual Técnico de Outorga, aprovado pela Portaria nº 46/2010 do Instituto das Águas do Paraná.

O Diretor Presidente do Instituto das Águas do Paraná – AGUASPARANÁ, na qualidade de representante legal do Poder Público Outorgante, e no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IX, do Anexo do Decreto Estadual nº 7.878/2010, e tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 12.726/1999 do Decreto Estadual nº 9957/2014, bem como considerando o conteúdo do protocolo nº 13.766.611-1, resolve:

Fica dispensado de procedimento de Outorga, o Lançamento Concentrado de Águas Pluviais previsto no Manual Técnico de Outorga, aprovado pela Portaria nº 46/2010 do Instituto das Águas do Paraná.

§ Único A dispensa de outorga nos termos do caput do presente artigo, não isenta do atendimento das demais normas ambientais e legislação aplicáveis à espécie.  

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 16 de outubro de 2015.

 

Amin José Hannouche
Diretor-Presidente do Instituto das Águas do Paraná


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado