Súmula: Aprovar as "Normas e Procedimentos Para Recebimento e Distribuição de Refeições nas Unidades Socioeducativas".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS – SEJU, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 45, inciso XIV, da Lei n.º 8.485, de 03 de junho de 1987 e o Decreto nº 1493, de 22 de maio de 2015, que aprovou o Regulamento desta Secretaria de Estado, e Considerando a necessidade de implementação de ações efetivas visando a aprimorar as atividades administrativas de gestão e fiscalização. Considerando que o Sistema de Medidas Socioeducativas disponibiliza ferramenta para o controle diário do fornecimento de refeições.
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar as "Normas e Procedimentos Para Recebimento e Distribuição de Refeições nas Unidades Socioeducativas", na forma doAnexo que integra a presente Resolução.
Art. 2.º O preenchimento eletrônico do documento “Demanda Diária de Refeições” deverá ocorrer a partir do dia 1.º de junho de 2016,impreterivelmente, sob pena de responsabilidade funcional, ressalvados os casos de força maior, os quais serão de imediato comunicados ao Grupo Administrativo Setorial – GAS/SEJU e ao Sistema Integrado de Informações – SII/SEJU, conforme determina o item 13 das "Normas e Procedimentos Para Recebimento e Distribuição de Refeições nas Unidades Socioeducativas".
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de maio de 2016.
Artagão de Mattos Leão Júnior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado