Lei 18794 - 25 de Maio de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9706 de 27 de Maio de 2016

(vide Lei 19443 de 05/04/2018) (vide Lei 20733 de 30/09/2021) (vide ADI - 0076896-68.2020.8.16.0000) (ADI em questão foi ajuizada em face da Lei Estadual nº 18.794/2016, com redação dada pela Lei Estadual nº 19.443/2018. O TJ/PR havia declarado a inconstitucionalidade da referida Lei)

Súmula: Criação de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração no âmbito da Companhia de Habitação do Paraná, conforme especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Cria, na estrutura administrativa da Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar, 45 (quarenta e cinco) cargos de provimento em  comissão, de livre nomeação e exoneração, previstos no seu Estatuto Social, nos termos do Anexo Único desta Lei.
(vide ADI - 0076896-68.2020.8.16.0000)

Art. 2° Ressalvados os cargos de Direção e Superintendência, previstos no Estatuto Social da Cohapar, os cargos em comissão estarão limitados  às denominações e salários nos termos no Anexo Único desta Lei.

§1° Não poderão ser cumulados os proventos mencionados no Anexo Único desta Lei com outras funções gratificadas de gerenciamento ou assessoramento.

§2° Os cargos previstos nesta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Art. 3° É vedada a nomeação, para os cargos previstos nesta Lei, de qualquer pessoa que possua grau de parentesco, até o terceiro grau, com Diretores ou Superintendentes da Cohapar.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de maio de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações