Súmula: Indicar a servidora Daniela Janaína Pereira Miranda, Coordenadora de Educação Ambiental e Jardins Botânicos, como representante no Conselho Paranaense de Ciclomobilidade - CONCICLO, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, designado pelo Decreto Estadual nº 16 publicado em 05 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso I da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores, Considerando o Decreto Estadual nº 1517, publicado no Diário Oficial 9458 de 25/05/2015 que em seu Art. 1º institui o Programa Paranaense de Ciclomobilidade – CICLOPARANÁ; Considerando o Art. 2º do Decreto nº 1517/2015, que cria o Conselho Paranaense de Ciclomobilidade – CONCICLO,responsável pela elaboração das políticas públicas do Programa; Considerando o § 1º do Decreto nº 1517/2015 que estabelece que os representantes do CONCICLO serão designados pelos órgãos e instituições públicas e de iniciativa privada; e no § 2º do mesmo artigo, que a Coordenação do CONCICLO caberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por indicação do Secretário da Pasta; RESOLVE:
Art. 1º - Indicar a servidora Daniela Janaína Pereira Miranda, RG nº 5.665.228-0-SSP/PR, Coordenadora de Educação Ambiental e Jardins Botânicos, nomeada pelo Decreto nº 2776/2015 , como representante no Conselho Paranaense de Ciclomobilidade - CONCICLO, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de maio de 2016.
Ricardo J. Soavinski Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado